Eleições

TSE determina regras para propaganda eleitoral nas Eleições 2022

Confira algumas das determinações

Por Da Redação
Ás

TSE determina regras para propaganda eleitoral nas Eleições 2022

Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as normas validas para as eleições gerais de 2022, como as voltadas à propaganda eleitoral.Dentre as mudanças, está o fortalecimento de regras referentes à produção e ao compartilhamento de Fake News sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral. 

As condutas, anteriormente vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, terão uma responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação e informações sabidamente inverídicas.

A penalidade para quem compartilhar notícias falsas pode chegar à detenção de dois meses a um ano, além de multa. A pena também é aplicada a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. No entanto, caso a conduta seja praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais, a punição é acrescida em um terço.

Também pode levar de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, as pessoas que contratarem terceiros para emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

Assim, está explícito nas normas a proibição da divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, afirma o TSE.

O disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas está vedado, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmícios

A realização, de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido também segue proibida. A realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha é permitida, desde que não haja pedido de votos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário