TSE estende até 31 de maio prazo para registro de federações partidárias
Resolução anterior havia determinado o dia 1º de março como data final
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estendeu, até 31 de maio, o prazo para o registro de federações partidárias, quando os partidos passam a ter apenas um registro no órgão. A resolução anterior havia determinado o dia 1º de março como data final.
Conforme a decisão do Tribunal, para participar das eleições as federações devem estar representadas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no prazo aplicável aos partidos políticos. Essa prática pode assegurar a participação das federações que completarem os requisitos até o fim do prazo.
“No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”, disse o órgão.
Como informa a mesma resolução, o relator terá o direito de antecipar o registro da federação antes ou após o fim do prazo para objeções, caso certifique que haja os requisitos necessários para autorização do registro.