Política

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

Parlamentar é acusado de falsidade ideológica para fins eleitorais

Por Da Redação, Agência Brasil
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TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

Foto: Agência Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, rejeitar um recurso em habeas corpus e manter em andamento uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que corre no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A origem do caso remonta à Operação Lava Jato, fundamentada em delações premiadas de ex-executivos da empresa JBS. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A denúncia alega que Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão como propina, no contexto do esquema de compra de apoio político supostamente organizado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.

A defesa do deputado argumentou no TSE que não existem provas substantivas para sustentar a denúncia, além da palavra de um colaborador. Também foi mencionado que a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, um pedido ainda pendente de julgamento.

 "Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas", afirmou o advogado Rubens Catirce Júnior.

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, discordou da defesa, destacando que "ao contrário do que alega a defesa", há indícios documentais nos autos que respaldam as delações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails.

O ministro também enfatizou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica a paralisação da ação penal na Justiça Eleitoral. "Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal", afirmou o relator, sendo apoiado por todos os ministros presentes.

Paulinho da Força, anteriormente primeiro suplente, assumiu recentemente uma cadeira na Câmara dos Deputados após o TSE cassar o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) por infidelidade partidária.

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