TSE nega ação sobre suposto discurso de ódio de Lula contra Bolsonaro
Decisão foi estabelecida pela ministra Cármen Lúcia
Foto: José Cruz/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, negou um pedido feito pelo Partido Liberal (PL), do presidente Jair Bolsonaro, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto discurso de ódio em ato público ocorrido em Campina Grande, na Paraíba. Bolsonaro e Lula disputam a presidência da República nas eleições deste ano.
Na ação, o PL afirma que o discurso de Lula foi “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva” com “verdadeiro discurso de ódio”. Na decisão, a ministra afirmou que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha”.
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”, completou Lúcia.