Política

TSE nega remoção de vídeo em que Lula chama Bolsonaro de 'genocida'

Partido Liberal pediu exclusão de gravação de discurso do petista durante o ato público "Vamos Juntos pelo Brasil", em julho

Por Da Redação
Ás

TSE nega remoção de vídeo em que Lula chama Bolsonaro de 'genocida'

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | PR

A ministra do TSE Cármen Lúcia rejeitou um pedido do PL, partido de Jair Bolsonaro, que solicitava que fossem removidos da internet vídeos em que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o atual presidente de “genocida”, durante  o ato público “Vamos Juntos pelo Brasil”.

A declaração foi realizada durante ato público em Recife, em 21 de julho deste ano. No discurso, Lula disse desejar retornar à Presidência para “ajudar a sanar o sofrimento do povo”.

“Quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse o ex-presidente no evento.

O partido de Jair Bolsonaro alegou que o discurso de Lula configuraria propaganda antecipada e requereu liminarmente a remoção dos registros de vídeo do discurso.

De acordo com Cármen Lúcia, há um entendimento no TSE que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral”.

“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”, disse.

A ministra ainda pontuou que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais.

“Mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou.

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