TSE orienta eleitores com sintomas de Covid-19 a não votar

Medidas de prevenção foram elaboradas em parceria com hospitais

Por Da Redação
Às

TSE orienta eleitores com sintomas de Covid-19 a não votar

Foto: Reprodução

Os eleitores que apresentarem febre ou que tenham contraído Covid-19 a partir do dia 1° de novembro não devem comparecer aos locais de votação, de acordo com recomendação do Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, divulgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com o plano, o uso de máscara de proteção durante as sessões é obrigatório, assim como a disponibilização de álcool gel.  

Os locais de votação não terão medição de temperatura, para evitar aglomerações. O documento também recomenda que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação, reduzindo a chance de contaminação. Os locais de votação terão uma hora a mais de funcionamento. As escolas irão abrir às 7h e não às 8h, e serão fechadas às 17h. Não será disponibilizado o sistema de biometria, para evitar a formação de filas.

Os mesários foram orientados a não usarem luvas e álcool em gel será disponibilizado para a constante higienização das mãos. Aos que forem orientados a não comparecer no dia da votação, a justificativa do voto pode ser feita pelo aplicativo do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário