TSE reforma decisão do TRE e libera exibição de propaganda do PSD da Bahia
Legenda foi acusada de propaganda partidária irregular
Foto: Secom/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou na última terça-feira (28), por unanimidade, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia e afastou a sanção imposta ao diretório baiano do Partido Social Democrático (PSD) por suposta propaganda partidária irregular. O espaço destinado no primeiro semestre de 2023 à propaganda da legenda em emissoras de rádio e televisão havia sido cassado.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pela sigla contra a decisão do TRE-BA, que entendeu que propagandas veiculadas em maio e junho de 2022 tiveram o objetivo de promover os filiados, com foco nas eleições de outubro do mesmo ano, o que, segundo o órgão, seria vedado pela legislação.
Entre os beneficiários, estariam os deputados estaduais Adolfo Menezes, Alex da Piatã e Ivana Bastos; os deputados federais Antônio Brito, Otto Filho e Sérgio Britto; e o senador Otto Alencar, todos do PSD baiano.
O relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, no entanto, considerou que as mensagens veiculadas não fizeram referência ao pleito ou a eventuais candidaturas, nem foram utilizadas as chamadas “palavras mágicas” direcionadas a pedidos de votos, mas sim “a mera apresentação da atuação dos filiados ao partido na qualidade de mandatários públicos”.