Brasil

TSE suspense julgamento que pode cassar o senador Jorge Seif

Parlamentar é acusado de favorecimento por apoio empresarial durante eleições

Por Da Redação
Ás

TSE suspense julgamento que pode cassar o senador Jorge Seif

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (4), o julgamento de uma ação contra o senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico. A interrupção foi decidida pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, após a leitura do relatório e a sustentação oral dos advogados envolvidos.

Seif é acusado de ter sido favorecido pelo apoio dos empresários Luciano Hang, da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista, durante as eleições de 2022. O senador foi absolvido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas a decisão foi objeto de recurso. Em caso de condenação, Seif poderá perder o mandato.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri, ex-ministra do TSE e representante de Seif na ação, argumentou que não há provas suficientes nos autos para justificar a anulação de 5 milhões de votos. Ela contestou as acusações de que o senador teria se beneficiado do apoio de Hang e Santos, negando o uso de aeronaves, estrutura física ou assessoria da Havan durante a campanha eleitoral.

A ação foi apresentada pela coligação “Bora Trabalhar”, composta pelo PSD, União Brasil e Patriota, que também recorreu da decisão do TRE-SC de absolver o senador. O advogado Sidney Sá das Neves, que representa a coligação, alegou que Hang desistiu de sua própria candidatura para investir financeiramente em Seif, disponibilizando a estrutura de suas lojas, incluindo aeronaves, assessoria de imprensa e marketing.

No julgamento do TRE-SC, a relatora Maria do Rocio considerou "reprovável" o uso da estrutura da Havan na campanha, porém, não o suficiente para desequilibrar a disputa. Quanto ao apoio do sindicato, Rocio não identificou privilégio ao candidato. No entanto, no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a procedência da ação, alegando uma simbiose entre o tratamento de marketing e o uso de bens empresariais por Luciano Hang.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário