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TST decide que motorista não é empregado do Uber

Serviço é flexível e não exige exclusividade da empresa

Por Da Redação
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TST decide que motorista não é empregado do Uber

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (5), afirmar que não há vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber.

A decisão tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, contudo abre precedente para que a Corte estabeleça um entendimento unificado a respeito da matéria. Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal acompanharam o relator, ministro Breno Medeiros. De acordo com o magistrado, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Dessa maneira, o tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.

Durante o julgamento, os ministros da Quinta Turma do TST pontuaram a necessidade urgente de que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte.

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