TST decide que pagamento de horas extras devem entrar no cálculo de benefícios do trabalhador
O novo cálculo é válido nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado
Foto: Divulgação/TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Conforme a determinação, o novo cálculo é válido nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março.
Ainda segundo a decisão, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse o ministro Amaury Rodrigues, relator do processo.