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TST rejeita recurso e condena Banco do Brasil por negligenciar segurança em agência na Bahia

Caso aconteceu durante greve de vigilantes em março de 2020, na cidade de Teixeira de Freitas

Por Da Redação
Ás

TST rejeita recurso e condena Banco do Brasil por negligenciar segurança em agência na Bahia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso do Banco do Brasil contra a decisão que condenou a empresa por negligenciar a segurança de uma agência no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul Bahia. A instituição ainda foi multada em 2% do valor da causa.

O episódio aconteceu durante uma greve de vigilantes em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.

Segundo o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, na época, apesar da falta de vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, para atender todos os serviços, medida que teria deixado a integridade física e mental dos trabalhadores do local em risco. 

Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou ainda que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.
 
O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT-BA registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança. 

Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso.

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