TST rejeita recurso e condena Banco do Brasil por negligenciar segurança em agência na Bahia
Caso aconteceu durante greve de vigilantes em março de 2020, na cidade de Teixeira de Freitas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso do Banco do Brasil contra a decisão que condenou a empresa por negligenciar a segurança de uma agência no município de Teixeira de Freitas, no extremo sul Bahia. A instituição ainda foi multada em 2% do valor da causa.
O episódio aconteceu durante uma greve de vigilantes em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
Segundo o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia, na época, apesar da falta de vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, para atender todos os serviços, medida que teria deixado a integridade física e mental dos trabalhadores do local em risco.
Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou ainda que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.
O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT-BA registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança.
Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso.