Tudo tem limite
Confira a coluna de Marcelo Cordeiro desta sexta-feira (06)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Lei Marcial, que infernizou a vida política alemã, editada pelo Decreto de 28 de fevereiro de 1933, teve como motivo, o incêndio do Reichstag, o Parlamento alemão. Os nazistas atribuíram aos comunistas terem ateado fogo no simbólico prédio legislativo, numa manobra destinada à instalação da Ditadura.
Ernst Fraenkel, famoso jurisconsulto germânico, considera que “com base nesse decreto, a esfera política da vida alemã foi subtraída do império da lei. Os tribunais administrativo e gerais auxiliaram na construção dessa condição”.
A verdadeira Constituição do Terceiro Reich é a Lei Marcial. O mesmo que hoje ocorre com a nossa lei. A verdadeira Constituição do Brasil não é a de 88, mas a que deflui das decisões, muitas vezes monocráticas, instruídas pelo Inquérito ilegal do “fim do mundo”, como o chamou um ex-presidente do STF.
Os inquéritos ilegais instaurados no âmbito do STF, sob o comando também ilegal de Alexandre de Moraes – o primeiro porque não era a instância legítima e o segundo por que não foi sorteado – é a Lei Marcial tupiniquim. A invocação constitucional para o permanente estado de sítio em que se tornaram os inquéritos sigilosos, somente se justificam se houvesse real perigo à continuidade do regime democrático e a excepcionalidade perdurará, mesmo que não ocorra ameaça efetiva e comprovada ao estado de direito.
Confira a coluna na íntegra aqui.