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UFRB abre vagas para indígenas e quilombolas em 33 cursos de graduação

As inscrições são gratuitas e visam preencher 41 vagas

Ás

UFRB abre vagas para indígenas e quilombolas em 33 cursos de graduação

Foto: Reprodução

O processo seletivo especial da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), voltado para candidatos indígenas aldeados e moradores das comunidades remanescentes de quilombos, está com inscrições abertas, de forma gratuita, no site da instituição até o dia 12 de julho. São 41 vagas oferecidas em 33 cursos de graduação para ingresso no semestre letivo 2019.2.

Os candidatos precisam ter concluído o ensino médio ou equivalente em escola da rede pública e ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018. Além disso, precisam comprovar ser indígena aldeado ou morador de comunidade remanescente de quilombo.

A divulgação do resultado da primeira chamada será no dia 17 de julho e a pré-matrícula dos candidatos convocados será no dia 26 de julho, no campus Cruz das Almas. Após esta etapa, se houver vagas não ocupadas, haverá uma segunda chamada que será publicada no dia 30 de julho.

Pré-matrícula

Os convocados farão a pré-matrícula no dia 8 de agosto no campus Cruz das Almas. A confirmação da matrícula acontece entre os dias 14 e 19 de agosto, nos respectivos Centros de Ensino. A previsão é que o semestre 2019.2 inicie no dia 19 de agosto.

Os candidatos indígenas aldeados deverão apresentar no ato da matrícula: auto declaração étnico-racial; declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas; e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de que o candidato é indígena aldeado e reside em uma comunidade indígena.

Os oriundos de comunidades quilombolas precisam apresentar: auto declaração étnico-racial; declaração de sua respectiva comunidade que o candidato reside em comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos uma liderança reconhecida ou comprovante de residência de comunidade quilombola; e ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento de firma em cartório.

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