Um mês após ocupação da Mesa Diretora da Câmara, parlamentares envolvidos no motim ainda não foram punidos
No início de agosto, deputados da oposição obstruíram a Mesa Diretora do Plenário da Câmara, inviabilizando os trabalhos por cerca de 30h

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A ocupação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em protesto pela prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completou um mês na sexta-feira (5). No entanto, nenhum dos parlamentares envolvidos foi punido pelo ato que impediu as atividades na Casa.
No início de agosto, deputados de oposição ao governo Lula (PT) obstruíram a Mesa Diretora do Plenário da Câmara, inviabilizando os trabalhos por cerca de 30h.
Os protestos ocorreram após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a prisão domiciliar de Bolsonaro pelo descumprimento de medidas cautelares.
Na ocasião, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) chegou a impedir que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sentasse em sua cadeira. O episódio fragilizou o comando de Motta.
Após o episódio de obstrução, Motta chegou a cogitar a suspensão cautelar de parte dos deputados responsáveis pelo protesto. No entanto, o presidente não obteve apoio da maioria dos membros da Mesa Diretora e enviou as representações disciplinares ao corregedor parlamentar, deputado Diego Coronel (PSD-BA).
O rito sumário, que duraria menos de uma semana, foi descartado e Diego agora trabalha para elaborar os pareceres sobre os pedidos de punição em um prazo de 45 dias.
De acordo com a corregedoria, os 14 parlamentares representados já apresentaram suas defesas e a equipe do deputado está elaborando os relatórios.
Alteração no Regimento
A Mesa Diretora apresentou ainda um projeto de resolução para modificar o Regimento Interno da Câmara e o Código de Ética, incluindo uma penalidade para situações de bloqueio físico do plenário. A iniciativa, entretanto, permanece sem avanços na Casa.
Segundo o texto, elaborado pelo líder do Republicanos, Gilberto Abramo (MG), o deputado que “impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio” não previsto no regimento, o funcionamento das atividades legislativas, terá o mandato suspenso.
O projeto também autoriza o presidente da Casa a encaminhar representações desse tipo de conduta ao rito sumário da suspensão cautelar, possibilitando a suspensão provisória do mandato por decisão do Conselho de Ética, sem necessidade de aprovação do plenário.
No entanto, mesmo com a aprovação de um requerimento de urgência para o texto, o projeto nunca foi posto para votação.