União Brasil não vai abrir mão de mandatos de vereadores

Deputado baiano Alexandre Aleluia pretendia migrar para o PL na janela partidária

Por Da Redação
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União Brasil não vai abrir mão de mandatos de vereadores

Foto: Divulgação

O União Brasil, partido criado com a fusão do PSL e do DEM, não vai abrir mão do mandato de vereadores que decidam sair da sigla.  A informação foi confirmada ao Farol da Bahia pelo presidente estadual da sigla, o deputado Paulo Azi. "O partido vai requerer o mandato", declarou. 

De acordo com a lei eleitoral, só tem direito a aproveitar a "janela partidária" — dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato — aqueles políticos que encerram o mandato no ano vigente. A eleição desse ano contempla apenas deputados estaduais, federais, governadores, senadores e presidente da República. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais. 

Fora do período da janela partidária, os parlamentares podem apenas para a chamada "saída por justa causa", quando existe a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. No entanto, cabe ao parlamentar provar que, no caso da fusão PSL e DEM, houve um desvio da ideologia do partido. Ainda assim, a liminar pode ser derrubada pelo partido. 

Em Salvador, o principal prejudicado pode ser o vereador Alexandre Aleluia. Bolsonarista, Aleluia foi eleito pelo DEM. Com a fusão e a ida do presidente Jair Bolsonaro para o PL, Aleluia pretendia seguir o mesmo caminho do presidente. 

"Na fusão do PSL com o DEM, inevitavelmente eu teria uma janela partidária. Certamente devo seguir o caminho do presidente [Jair Bolsonaro]”, declarou na época da fusão. 

Os planos do parlamentar incluíam ainda ser o presidente da legenda no estado. No entanto, com a regra eleitoral, o vereador fica impedido de mudar de partido e se quiser concorrer ao cargo de deputado, terá que sair pelo União Brasil. 

Outros políticos ligados ao União Brasil e que pretendiam aproveitar a brecha da justa causa tiveram pedidos negados. Recentemente, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), negou um pedido de um vereador que alega ser filiado ao PSL e que não possui interesse em ser filiado ao União Brasil, por mudanças no estatuto partidário e nas lideranças da sigla. 

 O relator da ação, em sua manifestação, declarou que “a fusão partidária não configura mais uma hipótese de justa causa para a desfiliação partidária” e que o vereador não demonstrou que, na fusão dos partidos, “houve alteração substancial do programa partidário”.

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