União deve fornecer medicamentos para intubação a Santas Casas, diz decisão da Justiça
Liminar foi concedida no último sábado (10)
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A 16ª Vara Federal de Salvador determinou no último sábado (10) que a União seja obrigada a fornecer analgésicos, sedativos e bloqueadores neuromusculares para entidades filantrópicas de atendimento à saúde.
A determinação veio após a possibilidade de desabastecimento dos insumos utilizados na intubação de pacientes graves de Covid-19.
"Os pacientes atendidos nas santas casas de misericórdias e nos hospitais são pacientes do SUS e, por conseguinte, a União tem o dever jurídico-constitucional de assegurar a esses pacientes tratamento médico adequado e compatível com as demais unidades de saúde do SUS. Ademais, esse dever da União assume maior importância no momento atual de excepcional emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, em que o esgotamento da rede pública de saúde obriga que diversos pacientes do SUS procurem atendimento em entidades filantrópicas de saúde", diz a decisão da justiça.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.