União é condenada a pagar indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil a criança com sequelas
Bebê apresentou problema de saúde após tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A União foi condenada a pagar indenização e uma pensão de um salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio. A decisão é divulgada na quinta-feira (12), é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Inicialmente, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil. No entanto, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.
De acordo com o processo, a criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.
A União afirmou que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. Além disso, que prestou os cuidados necessários ao caso. Citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).
As vacinas tetravalente e anti-pólio fazem parte do calendário básico de vacinação da criança, segundo o Ministério da Saúde. Elas são aplicadas quando a criança completa 2 meses.