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Utilização de algemas, busca pessoal e abordagem de suspeitos: governo estabelece normas específicas sobre emprego da força por polícias; confira pontos

Documento assinado por Ricardo Lewandowski caracteriza as diretrizes gerais divulgadas em decreto em dezembro

Por Da Redação
Ás

Utilização de algemas, busca pessoal e abordagem de suspeitos: governo estabelece normas específicas sobre emprego da força por polícias; confira pontos

Foto: Divulgação/Jus

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou na sexta-feira (17) uma portaria do governo federal que determina normas mais específicas para a utilização da força por profissionais da segurança pública.

De acordo com a pasta, a portaria "tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos".

A portaria acrescenta um decreto divulgado em dezembro de 2024, ainda sobre o assunto.

O documento previa regras gerais sobre o tema, e garantia poderes à pasta administrada por Lewandowski para especificar novas normas.

As regras são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que trabalha nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.

Porém está previsto que, caso pretendam receber recursos federais, estados e municípios devem obedecer às regras definidas no decreto e na portaria do Ministério da Justiça.

"Estamos tratando dessa questão da segurança pública de forma ampla, de forma holística de forma integrada, estamos evitando dar respostas de formas pontuais. Podem ser eventualmente válidas: aumento de penas, nova criação de novos tipos penais, endurecimento das situações em que é possível liberar o 'flagranciado' nas audiências de custódia, previsão de novas situações que se decreta prisão preventiva", disse Lewandowski.

O ministro adicionou que o "uso da força física, uso da força letal [...] só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de usar um modo alternativo e um instrumento de menor potencial lesivo ou ofensivo contra a pessoa, porque a vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem fundamental".

Confira os principais pontos do documento:

A utilização da força em segurança pública terá que considerar as seguintes diretrizes gerais:

A utilização da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo apenas irá poder acontecer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
As operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas por meio da adoção de todas as medidas fundamentais para prevenir ou diminuir a utilização da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser gerado a quaisquer pessoas;
Um recurso de força apenas irá poder ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para alcançar objetivos legais desejados.

Utilização da arma de fogo

Não é legítimo a utilização de arma de fogo contra:

Pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; 
Veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, com exceção de quando a ação represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Os profissionais da segurança pública ainda não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas no momento dos procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada, nem disparar a esmo ou a título de advertência.

Utilização de arma de fogo em ambientes prisionais:

Neste contexto, o emprego de armas será limitado a situações de grave e iminente ameaça à vida ou à integridade física de profissionais da segurança pública ou de terceiros;
Não sendo sugerido no momento das rotinas de movimentação dos presos, exceto em situações excepcionais, conforme autorização e justificação pela autoridade competente.

Busca pessoal e domiciliar

A determinação da busca pessoal pelos órgãos de segurança pública seguirá os seguintes parâmetros:

Informar às pessoas sujeitas à medida os motivos que a originaram, informando os seus direitos, de forma clara e compreensível;
Determinar que o procedimento seja o menos invasivo possível, de modo a reduzir constrangimentos;
Restringir ao mínimo necessário a utilização da força, que terá de ser proporcional à resistência apresentada pela pessoa;
Registrar a identidade da pessoa revistada e os motivos para a execução do procedimento; 
Documentar os procedimentos, de preferência através de câmeras corporais.

O regulamento da busca domiciliar deverá considerar os seguintes parâmetros:

Informar à pessoa os motivos da medida avisando os seus direitos, de forma clara e compreensível;
Minimizar qualquer dano à pessoa ou à propriedade, assegurando que o procedimento ocorra da maneira menos invasiva possível;
Reduzir ao mínimo necessário a utilização da força;
Anotar a identidade das pessoas que são o foco da medida e a dos demais residentes ou presentes, como também os motivos que a justificaram;
Conseguir e anotar o consentimento do residente, na hipótese de inexistência de mandado judicial, que deve ocorrer de maneira voluntária e livre de qualquer constrangimento ou coação, à salvo em caso de flagrante;
Aplicar medidas disciplinares nas hipóteses em que o profissional extrapolar os limites legais de atuação ou realizar conduta discriminatória;
Documentar os procedimentos, de preferência através de câmeras corporais.

Utilização de algemas

Utilização de algemas será sempre excepcional, devendo considerar os seguintes pressupostos:

Resistência à ordem legal;
Fundado temor de fuga do preso; 
Perigo à integridade física própria ou alheia.
Em caso de morte, resultante de utilização da força

Quando a utilização da força resultar em lesão ou morte, os profissionais de segurança pública deverão:

Proporcionar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
Preservar o local dos fatos;
Requisitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais para o registro técnico dos fatos;
Declarar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta;

Mecanismo de controles e monitoramento

Os órgãos de segurança pública devem conservar as corregedorias com autonomia na prática de suas competências. Elas terão o papel de investigar a responsabilidade dos profissionais das forças, através de procedimentos administrativos disciplinares.

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