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Valor das multas podem chegar a R$ 17.608 por conta do fator multiplicador

Tal fator incide em infrações gravíssimas e pode chegar a 60 vezes mais

Por Da Redação
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Valor das multas podem chegar a R$ 17.608 por conta do fator multiplicador

Foto: Divulgação

As multas de trânsito no Brasil são, em geral, caras. E para piorar a situação ainda existe um fator multiplicador que, em determinados casos vão de duas vezes a até 60 vezes mais. Tal medida é utilizada para agravar as penas de infrações gravíssimas, porém, não incidem sobre o número de pontos debitado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).

Confira a lista em ordem crescente de valor:

  • Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes - R$ 586,94. Artigo 162
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes - R$ 880,41. Artigo 162
  • Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes - R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176
  • Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes - R$ 1.467,35. Artigo 202
  • Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes - R$ 1.467,35 - Artigo 203
  • Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes - R$ 2.934,70. Artigo 173
  • Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes - R$ 2.934,79. Artigo 162
  • Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes - R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165
  • Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes - R$ 5.869,40. Artigo 253

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