Valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial são cobrados pelo governo
Saiba quem deve devolver os valores recebidos indevidamente

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O governo federal começou a cobrar devolução de 177,4 mil famílias que receberam cerca de R$ 478,8 milhões de forma indevida o Auxílio Emergencial, benefício dado pelo estado a família em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19. As notificações estão sendo feitas desde março deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Precisam devolver os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios para receber o benefício:
Vínculo formal de trabalho;
Recebimento de benefício previdenciário;
Renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As notíficações são enviadas por mensagens que são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social ficam de fora da cobrança; saiba quais:
Beneficiários do Bolsa Família;
Pessoas inscritas no Cadastro Único;
Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
Ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro. As opções de pagamento são PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). O Ministério informa que o prazo de quitação é de 60 dias após a notificação, podendo parcelar até 60 vezes sem juros ou multas, e parcelas mínimas de R$ 50.
Caso o cidadão não devolva dentro do prazo estabelecido pelo MDS, poderá ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e restrição nos órgãos de restrição ao crédito.