Veja as dicas da advogada Camila Nery sobre direitos da população
Confira a coluna desta segunda-feira (7)
Foto: Reprodução
1- Preço Ofertado
O lojista tem obrigação de garantir o preço anunciado, conforme art. 30 do CDC. Assim, ao realizar o pagamento, seja em loja física ou virtual, o consumidor deve verificar se o preço que irá pagar é igual ao que consta na prateleira ou anunciado, caso não seja, exija seu direito!
2- Formas de pagamento e o Direito à informação
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões de crédito. Contudo, é obrigado a informar o consumidor a forma que o estabelecimento aceita o pagamento, sendo clara e visível. Assim, não "vale" informar o consumidor apenas na hora do pagamento que a única forma aceita é dinheiro. Atenção, tal prática se caracteriza abusiva, então, deixe claro ao seu cliente a forma de pagamento aceita pelo estabelecimento comercial.
Confira as outras dicas ao clicar aqui.