Veja como será o funcionamento dos bancos no período de Carnaval
Pix e canais digitais funcionarão normalmente nos dias de festa

Foto: Agência Brasil
Os dias 16 e 17 de fevereiro serão pontos facultativos na administração pública federal, relacionados ao período de carnaval. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas.
Diante da folia do Momo, os bancos estarão fechados na última segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de carnaval e retomam as atividades e atendimento de forma presencial nas agências na Quarta-feira de Cinzas (18) a partir das 12 horas, no horário de Brasília. Neste dia, o fim das atividades acontecerá no horário normal de fechamento das agências.
Em comunicado sobre o expediente bancário durante o período de Carnaval, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que as compensações bancárias não será efetivadas nas referidas datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Porém, o Pix funcionará 24 horas todos os dias, incluindo os feriados, e poderá ser realizado normalmente.
Os caixas eletrônicos e os aplicativos de banco funcionam normalmente durante o feriado, caso o cliente necessite de dinheiro vivo para poder gastar nos bloquinhos de carnaval ou em outras situações.
A Febraban orienta os usuários a poder lidar, preferencialmente, com os canais digitais, como sites e aplicativos nestes dias, para poder fazer transferências de valores e pagamentos de contas.
Os boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em não exista compensação (16 e 17 de fevereiro) poderão ser pagos sem acréscimo de juros, na Quarta-feira de Cinzas.
Em caso de tributos e impostos, caso vençam durante o carnaval, é preciso que o pagamento seja antecipado para poder evitar a incidência de juros e multa.
Nas cidades onde agências normalmente fecham tradicionalmente antes das 15 horas, o começo do expediente bancário será antecipado para assegurar o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.


