Veja o funcionamento dos bancos e do INSS no feriado de 1º de Maio
Compensações bancárias, como a TED, também não serão efetivadas durante o feriado.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
As agências bancárias não vão abrir para atendimento ao público nesta quarta-feira (1º), Dia do Trabalho.
Segundo informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), compensações bancárias, como a TED, também não serão efetivadas durante o feriado. Carnês e contas de consumo vencidos nesta quarta poderão ser pagos sem acréscimos no dia seguinte.
A recomendação é que os clientes utilizem os canais digitais dos bancos para realizar pagamentos e outras operações enquanto as agências ficarem fechadas. O Pix continuará funcionando normalmente.
As agências do INSS e a central telefônica 135 também não vão funcionar nesta quarta, mas segurados podem acessar os serviços online do órgão federal por meio do portal e do aplicativo Meu INSS.
As atividades serão retomadas no dia seguinte.
A B3, Bolsa de Valores brasileira, também não terá expediente no feriado. As operações de ETFs, fundos, derivativos e títulos públicos do Tesouro Direto estarão suspensas.
Prestes a completar cem anos de vigência no Brasil, o feriado do Dia do Trabalho tem abrangência nacional e determina folga aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Existem, porém, alguns setores essenciais que estão autorizados por lei a trabalhar, desde que tenham folga compensatória ou remuneração dobrada, ou ainda, direito a banco de horas, caso conste em convenção ou acordo coletivo.
O feriado ocorre em momento que se debate a portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada em 13 de novembro de 2023 e revogada pouco depois, após críticas de parlamentares.
A portaria limitava o trabalho de alguns setores nos feriados, como o comércio. Agora, discute-se um projeto de decreto parlamentar para regulamentar a questão no país.
Uma nova portaria, com teor parecido, deveria entrar em vigor no começo de março, mas foi suspensa por 90 dias. Se a data se mantiver, a inédita medida deve entrar em vigor até 1º de junho.