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Veja o funcionamento dos bancos e do INSS no feriado de 1º de Maio

Compensações bancárias, como a TED, também não serão efetivadas durante o feriado.

Por FolhaPress
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Veja o funcionamento dos bancos e do INSS no feriado de 1º de Maio

Foto: José Cruz/Agência Brasil

As agências bancárias não vão abrir para atendimento ao público nesta quarta-feira (1º), Dia do Trabalho.

Segundo informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), compensações bancárias, como a TED, também não serão efetivadas durante o feriado. Carnês e contas de consumo vencidos nesta quarta poderão ser pagos sem acréscimos no dia seguinte.

A recomendação é que os clientes utilizem os canais digitais dos bancos para realizar pagamentos e outras operações enquanto as agências ficarem fechadas. O Pix continuará funcionando normalmente.

As agências do INSS e a central telefônica 135 também não vão funcionar nesta quarta, mas segurados podem acessar os serviços online do órgão federal por meio do portal e do aplicativo Meu INSS.

As atividades serão retomadas no dia seguinte.

A B3, Bolsa de Valores brasileira, também não terá expediente no feriado. As operações de ETFs, fundos, derivativos e títulos públicos do Tesouro Direto estarão suspensas.

Prestes a completar cem anos de vigência no Brasil, o feriado do Dia do Trabalho tem abrangência nacional e determina folga aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Existem, porém, alguns setores essenciais que estão autorizados por lei a trabalhar, desde que tenham folga compensatória ou remuneração dobrada, ou ainda, direito a banco de horas, caso conste em convenção ou acordo coletivo.

O feriado ocorre em momento que se debate a portaria 3.665, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada em 13 de novembro de 2023 e revogada pouco depois, após críticas de parlamentares.

A portaria limitava o trabalho de alguns setores nos feriados, como o comércio. Agora, discute-se um projeto de decreto parlamentar para regulamentar a questão no país.

Uma nova portaria, com teor parecido, deveria entrar em vigor no começo de março, mas foi suspensa por 90 dias. Se a data se mantiver, a inédita medida deve entrar em vigor até 1º de junho.

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