Vereadores e prefeitos têm até o dia 6 de abril para se filiarem a um partido político; veja prazos
Candidatos também precisam de um domicílio eleitoral estabelecido até a data
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Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE
Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano têm até o dia 6 de abril para estarem filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido. De acordo com o TSE, "a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível".
Além disso, como requisito para ser eleito, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, gozar de pleno exercício dos direitos políticos, estar devidamente alistado eleitoralmente, ter a idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
Outros prazos
Já os jovens que desejem tirar o título de eleitor, ou o já eleitor que pretende fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, têm até o dia 8 de maio de 2024.
Em 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. "Entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral", conforme informado pelo TSE.
As eleições municipais deste ano serão realizadas nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno).