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Veto de Bolsonaro a lei que puniria fake news em eleições é mantido pelo Congresso

Texto foi vetado em 2021 e fazia alterações no Código Penal para incluir 'crimes contra a democracia'

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Veto de Bolsonaro a lei que puniria fake news em eleições é mantido pelo Congresso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições nesta terça-feira (28). A decisão dos parlamentares impediu a retomada de uma pena de prisão de um a cinco anos e multa no caso de "comunicação enganosa em massa".

O veto, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal. De 2021, os vetos foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois. Já a comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como "promover ou financiar campanha, ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral".

No ano em que rejeitou os crimes contra a democracia, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. De acordo com ele, tipificar o crime poderia "afastar o eleitor do debate público".

Código Eleitoral

Apesar do veto, o tema é tratado por outras regras. Em 2021, o Congresso incluiu no Código Eleitoral uma punição por "divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado."

A pena neste caso é de detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa.

A resolução que regulamenta as eleições municipais deste ano, artigo que veda "a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral."

Polícia Civil

Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil que previa a aposentadoria integral de profissionais da área.

O artigo permitia que os policiais recebessem, ao se aposentar, o mesmo salário do cargo no qual eram servidores ativos. Ainda foi mantido o trecho que estabelecia a “paridade” e garantia aos aposentados revisão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.

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