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Vídeo: Bolsonaro critica decisão do STF que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistado

Ex-presidente reafirmou que jornalistas vão sentir sua falta na Presidência

Por Da Redação
Ás

Vídeo: Bolsonaro critica decisão do STF que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou, nesta quinta-feira (30), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza a imprensa por fake news de entrevistado. A Corte aprovou na terça (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese do STF foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

"Estamos agora junto com a imprensa. Eu sempre estive com a imprensa e a imprensa agora vai estar comigo. Ontem, uma decisão lá de outro poder, que não é o Legislativo, decidiu que se qualquer pessoa der uma entrevista e o jornal publicá-la, se tiver fake news ali, a imprensa vai ser processada. E quem vai dizer se é fake news ou não é? Ninguém sabe. Ou alguém indicado por alguém que está no poder, que sempre pregou o controle social da mídia, sempre pregou a censura e isso não dá certo", declarou o presidente ao receber uma homenagem na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. 

"Uma das últimas palavras que eu falei quando estava lá ainda em Brasília, no Palácio da Alvorada, foi 'vocês vão sentir saudade de mim'. Não é que eu sou bom, não, é também porque o outro é muito ruim", completou o ex-presidente em indireta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Entenda a decisão do STF

O texto aprovado no STF diz que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização". Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de "verdadeira e indesejável autocensura" nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.

Veja a declaração de Bolsonaro: 
 

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