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Vídeo: 'decisão da Justiça é para ser cumprida', afirma Aladilce sobre suspensão de obras na Praia do Buracão

Vereadora cobra que sejam retiradas as placas e o entulho 'oriundo da demolição indevida'

Por Gabriel Rezende , Ane Catarine Lima
Às

Atualizado
Vídeo: 'decisão da Justiça é para ser cumprida', afirma Aladilce sobre suspensão de obras na Praia do Buracão

Foto: Farol da Bahia

A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) afirmou nesta segunda-feira (23), em entrevista ao Farol da Bahia, que o partido já encaminhou ofício a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) pedindo explicações sobre a não retirada das placas em obras próximas a Praia do Buracão, no Rio Vermelho.

"Nós já enviamos ofício a Sedur pedindo explicações porque decisão da Justiça é para ser cumprida. É preciso tanto retirar as placas como retirar o entulho, que foi oriundo da demolição indevida que foi feita. Uma demolição enquanto uma ação judicial estava em curso, a prefeitura emite um alvará de demolição, sem respeitar a tramitação da ação", afirmou.

A decisão

Na decisão que impede o andamento das obras, o juiz Carlos D´Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, reconheceu a existência de risco ambiental devido ao possível sombreamento da praia, causado pelos edifícios em construção.

Além disso, foram identificados indícios graves de irregularidade no processo de licenciamento, incluindo a dispensa indevida de estudos técnicos, em especial o estudo de sombreamento, possível omissão na análise de impactos urbanísticos e alegação de desaparecimento de aproximadamente 350 páginas do processo administrativo.

O juiz determinou a suspensão imediata dos alvarás, proibição de qualquer obra ou intervenção física no local e fixa multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada de início a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento.

Além disso, também foram determinadas intimações pessoais de autoridades, cancelamento de eventuais Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculadas aos projetos e inclusão do processo em regime de monitoramento especial.

A decisão também estabelece um prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.

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