Vídeo: DEM faz aglomerações e vai contra tudo que ACM Neto pregou na pandemia

Partido não se manifestou sobre as aglomerações

Por Da Redação
Ás

Vídeo: DEM faz aglomerações e vai contra tudo que ACM Neto pregou na pandemia

Foto: Reprodução

Salvador enfrenta, desde março, um isolamento social imposto pela prefeitura com à justificativa de diminuir o contágio pela Covid-19.

Como medidas de segurança, o Executivo fechou praias, shoppings, comércios e pediu a população que ficasse em casa. Escolas até o momento, também permanecem fechadas. As proibições fizeram centenas de famílias perderem os empregos e passarem fome. Comerciantes amargam ainda um enorme desequilíbrio econômico e Salvador luta para tentar atrair os turistas depois de tantas restrições sociais. 

As medidas rígidas, usadas como justificativa para à prevenção da Covid-19, no entanto, não parece valer quando se trata de eleição. 

Do mesmo partido que o prefeito ACM Neto preside, o DEM tem acumulado aglomerações em seus comícios pelo interior do Brasil. 

O Farol da Bahia teve acesso a vídeo de um dos encontros políticos.  que você pode conferir à baixo:

 

O Farol da Bahia entrou em contato com a assessoria do DEM, até o momento, o partido não se manifestou sobre o ocorrido e também não informou se vai puniu algum dos seus candidatos que estão promovendo às aglomerações. 

Antes do início do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral elaborou um protocolo para ser seguido pelos candidatos. 

Entre as normas elaboradas pelo TSE, estão:

Em reuniões presenciais, calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre os participantes; Evitar promover eventos com grande número de pessoas; Utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações; Não servir refeições ou realizar outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais; Evitar a distribuição de material impresso de campanha.

O Ministério Público Eleitoral endossou as recomendações sanitárias do TSE em ofício enviado aos Procuradores Regionais Eleitorais e Procuradores-Gerais de Justiça.

No comunicado, o vice-procurador-geral, Renato Brill de Góes, afirma que “a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral”.

De acordo com Brill de Góes, os casos poderão ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que diz ser crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.

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