Vídeo: OAB Eleições: Conselheiro reclama de campanha antecipada da atual gestão
O conselheiro ressaltou que o Conselho Federal da Ordem proíbe esse tipo de ação
Foto: Reprodução/ Youtube
O conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), Ruy João Ribeiro, demonstrou preocupação com a realização de campanha antecipada para a presidência da OAB-BA. O conselheiro ressaltou que o Conselho Federal da Ordem proíbe esse tipo de ação.
Durante sua fala no Conselho Pleno, nesta sexta-feira (6), Ribeiro citou o lançamento de candidatura da presidente da OAB-BA, Daniela Borges e do tesoureiro Hermes Hilarião e a veiculação na imprensa de que a vice-presidente da Ordem, Christianne Gurgel, é candidata ao Conselho Federal.
“O provimento número 222 de 2023 do Conselho Federal diz expressamente em seu artigo 16 que é vedada a campanha antecipada, caracterizada por pedido explícito ou implícito de voto ou indicação de candidatura futura ou pré-candidatura vinculadas ao nome de candidato, movimento futuro de chapa ou grupo organizador. Mas, no dia 20 de agosto, lançou-se a candidatura da chapa da situação. Logo em seguida, a vice-presidente também fez veicular pela imprensa que é candidata ao Conselho Federal. Muito me preocupa essa postura da diretoria e de seus membros”, afirmou.
Em novembro de 2023, a OAB mudou o provimento eleitoral que são as regras que regem o processo eleitoral. Com as mudanças, o candidato só pode e declarar candidato e anunciar a candidatura 30 dias antes da eleição.
O conselheiro disse ainda que esse tipo de postura faz com que a Ordem sofra processos. Ele se referiu à eleição relâmpago para a presidência da OAB de Vitória da Conquista, que elegeu o advogado Wendel Silveira como presidente, mas foi anulada na última segunda-feira (2) pela Justiça.
“A Ordem está sofrendo processos judiciais justamente por posturas relativas a processos eleitorais, e estou me referindo especificamente a Vitória da Conquista. Sabemos que há uma sentença da Justiça Federal anulando uma eleição da OAB da Bahia, e isso me preocupa”, declarou o conselheiro.
“Quero fazer essa súplica e rogar a toda a diretoria, especialmente àqueles que já se manifestaram e se declararam candidatos. Que não mais se apresentem em inaugurações ou reinaugurações de salas de advocacia, que não mais pratiquem atos com caráter político-eleitoral. É uma súplica, presidente Daniela [Borges], que faço e rogo a Vossa Excelência”, acrescentou.
Na decisão que anulou o pleito, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que o prazo de publicação do edital, no dia 11 de junho, e a realização do pleito no dia seguinte criaram barreiras para a participação de advogados interessados em concorrer ao cargo vago. A decisão ainda manteve o vice-presidente da Seção como presidente interino até a realização de novo pleito.
Após a fala do conselheiro, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, declarou que não tinha ciência dos lançamentos antecipados de campanha e que “qualquer fato dessa natureza deve ser formalizado”.
“O senhor não traz aqui fatos, eu não tenho ciência de lançamentos e nada do que o senhor alega aqui. Mas, independentemente disso, qualquer fato dessa natureza deve ser formalizado, inclusive com os devidos encaminhamentos”, disse a presidente da OAB-BA.
Veja declaração na íntegra: