Vídeo: PRFs criticam procedimento da PF sobre controle de armas em aeronaves
Policiais dizem que o processo burocrático 'não faz sentido'
Foto: Reprodução
Um grupo de Policiais Rodoviários Federais (PRFs) gravou um vídeo em que criticam o procedimento de controle de armas em aeronaves adotado pela Polícia Federal em 28 de julho de 2018, onde todos os passageiros que desejam embarcar armado ou despachar a arma de fogo devem imprimir e preencher guias de autorização.
"Não há estrutura. A PF [Polícia Federal] não disponibiliza um local para imprimir as guias, porque precisam ser imprensas não pode ser online, o preenchimento da guia tem que ser com ela impressa. São três guias. Isso é uma burocracia que não faz o menor sentido. Aí você coloca a arma dentro de uma caixa, dentro de um saco e manda para não sei onde porque você perde o contato com a arma. Alguma coisa precisa ser conversada porque é um tipo de regra que não faz sentido e prejudica todo mundo", conta um dos policiais.
Ainda segundo ele, todos os policiais só podem viajar após despachar o armamento e entregar os objetos à funcionários que não possuem porte de arma, além de serem despreparados para o procedimento. "Temos que pegar o nosso armamento e entregar para funcionários da companhia, que não têm porte de arma, que não estão preparados para isso e não tem estrutura. Simplesmente porque a Polícia Federal quer", explica.
De acordo com a Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), "o embarque de passagem portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeródromo de destino". Ou seja, policiais e agentes públicos que possuem porte de arma só estão autorizados a viajarem armados em quatro situações:
1. Em situações de escolta de autoridade ou testemunha;
2. Escolta de passageiro custodiado;
3. Execução de técnica de vigilância;
4. Deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.
Ainda para isso, é preciso apresentar um documento específico que comprove a necessidade de acesso a arma, indicando datas e trechos da viagem.
O site da Polícia Federal disponibiliza o portal SISCAER [Sistema de Controle de Aeroportos] onde o policial deve solicitar a guia de autorização de modo online para embarcar armado, e a aba para aqueles que desejarem emitir despacho de arma de fogo.
Confira mais no vídeo abaixo: