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Bahia

“Violência obstétrica pode ser praticada por qualquer funcionário de um hospital, do zelador ao médico”, alerta especialista

Na Bahia, duas denúncias feitas ao Cremeb resultaram processos para apurar os indícios de infração médica

Por Emilly Lima
Ás

“Violência obstétrica pode ser praticada por qualquer funcionário de um hospital, do zelador ao médico”, alerta especialista

Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) registrou nos últimos cinco anos, cinco denúncias de violência obstétrica. O termo se tornou conhecido por definir abusos sofridos por pacientes mulheres durante a gestação, hora do parto ou pós-parto. Porém, de acordo com o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, a violência obstétrica acontece quando a rede pública oferece uma assistência precária às gestantes. 

"A verdadeira "violência obstétrica" é a precária assistência materno-infantil que é oferecida às gestantes, desde o pré-natal até o parto, na rede pública de saúde. Isso faz da Bahia o pior lugar do Brasil para se nascer na rede pública. A Bahia, com seus índices terríveis e catastróficos, consegue, sozinha, piorar vergonhosamente os índices de mortalidade materno infantil do Brasil. Ou seja, sem os números da Bahia o Brasil fica com índices muito melhores", explica em entrevista ao Farol da Bahia

Para o Dr. Otávio, o Cremeb entende que o termo utilizado é "impreciso e mal reportado". "O Cremeb possui o entendimento, já corroborado por posicionamento da Organização Mundial da Saúde [OMS], que o termo "violência obstétrica" se mostra impreciso e mal reportado, uma vez que imputa ao médico diversas lacunas estruturais do sistema de saúde pública, sem abarcar a falta de condições físicas, má formação das equipes de saúde, debilidades na gestão e ignorando as contribuições da medicina diante dos desafios da saúde, sobretudo da mulher", diz. 

À reportagem, a advogada especialista em direito médico e da saúde, Joyce Motta, a violência obstétrica ocorre quando a mulher sente os seus direitos violados ou restringidos, e que isso pode afetar tanto de forma psicológica quanto física. "A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer pessoa, qualquer funcionário do hospital, como por exemplo pelo segurança, técnico ou auxiliar de enfermagem, enfermeiro, médico, zelador, recepcionista e até mesmo pelo acompanhante da gestante ou sua doula", pontua. 

Do total de denúncias feitas ao Conselho, quatro resultaram em sindicâncias para apuração de infração ética e uma foi inadmitida por falta de pressupostos processuais. Das sindicâncias instauradas, duas foram arquivadas e duas resultaram na instauração de Processo Ético Profissional (PEP) em fase de instrução, que tem o objetivo de apurar os possíveis indícios de infração ética.

O presidente do Cremeb recomenda que as pacientes exijam todo acompanhamento durante o período de gestação na rede pública e explica como as denúncias podem ser protocoladas por elas junto ao Conselho, caso se sintam violadas. "Recomendo que tenham um médico obstetra acompanhando todo o período da gestação até o parto. Que exijam na rede pública esse acompanhamento. No dia do parto, exigir a presença de médico para o seu atendimento e ter consigo os exames feitos durante o pré natal de modo a que o médico que lhe atender na maternidade tenha o mínimo de conhecimento da sua história gestacional. Já as denúncias podem ser protocoladas na sede do Cremeb, em Salvador, em qualquer uma das 10 representações regionais do Conselho distribuídas pelo estado ou através do Portal Cremeb, seguindo as instruções contidas na aba "Denúncia", nos serviços "Para os Cidadãos"". 

Já a advogada Joyce Motta, reforça a importância da mulher buscar um especialista em direito da saúde para que seja reparada pela violência sofrida durante a gestação, parto ou puerpério. "A mulher que acredita ter sido vítima de violência obstétrica, deve procurar um advogado especialista para que tenha suas dúvidas esclarecidas e em caso de confirmação, possa conseguir buscar uma indenização como forma de reparação pela violência sofrida. O relato é de extrema importância, mas quanto mais provas forem juntadas no processo, mais chance de reparação tem. O prontuário médico é uma das principais provas que podem ser usadas para a confirmação dos fatos", recomenda a profissional.

Dados de mortalidade fetal e infantil na Bahia

Dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) apontam a unidade federativa como o sexto estado com maior taxa de mortalidade fetal e infantil em 2020, atrás do Amapá, Acre, Pará, Roraima e Sergipe. No ano, a média nacional de mortalidade fetal e infantil foi de 11,5 para cada mil nascidos vivos, mas a Bahia apresentou 14,3. 

No total, foram 2.653 mortes em 2019; 2.741 e 2.732 óbitos nos anos de 2020 e 2021, na ordem consecutiva. Os dados constam no Relatório anual do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal (CEPOIF), divulgado em 2022.

Outro dado que consta no documento é o número de mortalidade materna na Bahia, que saltou de 54,7 em 2019 para 79,8 em 2020, a cada 100 mil nascidos vivos no estado. Entre as principais motivações das mortes registradas em 2020 estão "Causa Não Especificada” ou por “Hipoxia Intrauterina”, que não dá um diagnóstico específico para a ocorrência.

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