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Vitória pode sofrer punições após torcida fazer cantos homofóbicos contra jogador gremista e arremessar objetos em campo

As penalidades vão do pagamento de uma multa, até a possibilidade de proibir a torcida a acessar o estádio, ou a perda de pontos no campeonato

Por Da Redação
Ás

Vitória pode sofrer punições após torcida fazer cantos homofóbicos contra jogador gremista e arremessar objetos em campo

Foto: Reprodução/Celo Gil/GFPA

O Vitória corre o risco de ser punido por conta das atitudes preconceituosas da torcida na partida contra o Grêmio, no domingo (27), no Estádio Manoel Barradas, conhecido como Barradão.

Aos 20 minutos do primeiro tempo, o árbitro Felipe Fernandes de Lima, de Minas Gerais, parou o jogo para registrar cantos homofóbicos da torcida, direcionados ao zagueiro Wagner Leonardo, ex-atleta do rubro-negro que atualmente defende a bandeira gremista.

O fato foi relatado na súmula do jogo. No registro foi informado que os torcedores do Esporte Clube Vitória se dirigiram ao jogador com gritos de "Wagner Leonardo viado", por diversas vezes.

Após a interrupção do jogo, os cantos não foram mais observados pela equipe de arbitragem durante o transcorrer da partida, conforme registrado pelo árbitro.

Também foi registrado que os torcedores arremessaram objetos contra os jogadores do Grêmio. Felipe Fernandes de Lima detalhou que "um objeto de plástico foi jogado com conteúdo interno não identificado, próximo à bandeira de escanteio, onde se encontrava alguns jogadores do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense quando a bola estava fora de jogo após a marcação de uma falta, mas que não os atingiu".

As atitudes dos torcedores podem gerar punições ao clube. As penalidades vão do pagamento de uma multa, até a possibilidade de proibir a torcida a acessar o estádio, ou a perda de pontos no campeonato. Conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Confira o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva

- Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
 

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