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Volta às aulas: saiba o que pode e o que não pode na lista de material

Alguns materiais da lista escolar não são obrigatórios comprar

Por Da Redação
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Volta às aulas: saiba o que pode e o que não pode na lista de material

Foto: Reprodução

Período de janeiro é o mês da caça aos materiais escolares, livros e itens de papelarias, e para ajudar os responsáveis, o Procon Estadual definiu, em reunião com representantes do Ministério Público e das escolas particulares do Rio e de Niterói, algumas listas do que pode ou não pode ser cobrado pelas escolas particulares.

Confira abaixo algumas dicas do que é e não é obrigatório nas escolas:

Taxa: A taxa de material escolar poderá ser cobrada, mas apenas se for opcional. Ou seja, deve haver sempre a alternativa de o responsável comprar os itens da lista de material no estabelecimento de sua preferência.

Marcas: A escola não pode exigir que o material seja de uma marca específica.

Na secretaria: A escola não pode exigir que livros didáticos ou outros materiais que são encontrados em livrarias ou papelarias sejam comprados na secretaria da escola.

Apostilas: As exceções são as apostilas elaboradas pela própria escola, que sejam usadas no período letivo. Neste caso, pode haver a exigência de a compra ser feita na secretaria da escola.

Lista: Para crianças a partir de 2 anos de idade, a lista de pedidos das escolas, segundo o Procon-RJ, não pode conter itens para uso coletivo, como álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousa, carimbo, copos e pratos descartáveis, fitas dupla face, fitilhos, flanela, giz branco ou colorido, guardanapos, medicamentos e material de limpeza, entre outros.

Restrição: Há também uma lista de produtos que podem ser solicitados com restrições, por exemplo, até dez envelopes, para uso na educação pré-escolar, ou um saco com até 50 palitos de picolé.

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