Zanin nega pedido de prisão domiciliar para presos não julgados do 8 de janeiro
Solicitação foi feita pelo deputado federal Sanderson Zucco (PL)

Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta-feira (4) o pedido de prisão domiciliar para os investigados pelos atos criminosos do 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.
A solicitação foi feita pelo deputado federal Sanderson Zucco (PL), que argumentou em favor da extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues, acusada de pichar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.
Zucco defendeu que o benefício fosse concedido a réus com doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.
Segundo Zanin, o pedido não pode ser analisado por questões processuais e também não cabe habeas corpus contra decisões individuais ou de turmas do STF. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, afirmou na decisão.