Veja as dicas da semana da advogada Camila Nery sobre direitos da população

Ás

Veja as dicas da semana da advogada Camila Nery sobre direitos da população

Habitualmente as segundas-feiras, a Dra. Camila Nery proporcionará aos leitores do Farol da Bahia dicas básicas de assuntos do dia a dia que a maioria das pessoas nem imaginam que tem DIREITO e direitos, escondidos neles!

1- Lista Suja do Trabalho Escravo

Agora é constitucional o registro das empresas que possuem trabalhadores nas condições análogas à de escravo! Vamos participar! Este instrumento é uma forma de combate ao trabalho escravo. Fique por dentro: www.gov.br/trabalho

2- Estabilidade Gestante

Se seu contrato de trabalho for por prazo determinado, cuidado, pois se ocorrer uma gravidez durante o vínculo estabelecido, não haverá estabilidade gestacional, segundo decisão da 4ª Turma do TST, superando o entendimento da S. 244, item III. Entretanto, este entendimento ainda não é pacífico, mas traz uma nova "roupagem" aos contratos por prazo determinados. Fiquem atentos!

3- É possível a alteração do regime de casamento?

É caro leitor, no código de 1916, a alteração de regime de bens era proibida, só passando a ser possível com advento do código civil de 2002, sempre que houver concordância entre os dois cônjuge, não houver prejuízo a terceiros e uma "boa" motivação! Os regimes de bens são: a comunhão universal de bens; a comunhão parcial de bens; a separação total de bens e a participação final do aquestos. Assim, antes de contrair seu matrimônio verifique qual regime está mais adequado para sua relação!

4- Custas Judiciais na Justiça do Trabalho

Atenção, as entidades filantrópicas não possuem direito ao benefício à isenção de custas judiciais para recorrer, conforme decisão da 3ª Turma do TST, que vem sendo amplamente aplicado no TRT da 5ª Região. Fique atento!!

5- Meu voo foi cancelado e agora?

O cancelamento de voo gera ao consumidor o direito a ser indenizado pelos danos morais e materiais causados, mas tal fato, não desobriga as companhias aéreas a fornecer auxílio alimentação e estadia, transporte. Assim, se o atraso do voo for de 1h, a companhia tem obrigação de comunicar por telefone ou internet; 2h, tem que oferecer alimentação e acima de 4h, alimentação, hospedagem e transporte! Fique atento!

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário