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1ª Turma do STF tem maioria para devolver a Paulo Dantas cargo de governador de Alagoas

O gestor é acusado de ser o principal beneficiário e "autor intelectual" de esquema de desvio de verba pública

Por Da Redação
Ás

1ª Turma do STF tem maioria para devolver a Paulo Dantas cargo de governador de Alagoas

Foto: Assembleia legislativa de Alagoas

A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta terça-feira (25) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que devolveu na segunda,24, o mandato ao governador afastado de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). 

O gestor é acusado de ser o principal beneficiário e "autor intelectual" de esquema de desvio de verba pública por meio de "rachadinha" na Assembleia Legislativa de Alagoas. A prática consiste no repasse de salário de servidores fantasmas para os gabinetes nos quais trabalham.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam Barroso. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.

Barroso apontou, na decisão de ontem, que embora haja gravidade nos indícios revelados pela investigação, não há demonstração que os crimes apurados envolveram atos de Paulo Dantas como governador, o que demandaria o foro perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"Sem realizar qualquer juízo sobre o mérito e sobre gravidade dos indícios apontados pela autoridade policial, os elementos contidos nos autos sinalizam que os fatos em apuração se circunscrevem ao âmbito da Assembleia Legislativa de Alagoas, que teria suportado os desvios de recursos públicos listados nos autos", disse.

"Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de estado", acrescentou.

Gilmar Mendes também devolveu o cargo a Dantas em outra ação. Também ontem, o ministro Gilmar Mendes devolveu o mandato ao governador afastado, mas em outra ação, protocolada pelo PSB.

Segundo Gilmar, o afastamento de um governador às vésperas da eleição constituiria uma indicação "por parte dos órgãos do sistema de Justiça não eleitos que o referido candidato não é apto ou adequado ao cargo disputado", antes mesmo da própria população votar sobre o tema. 

"Nesses casos, a imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais", afirmou.

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