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337 pessoas são resgatadas do trabalho análogo à escravidão em operação nacional

Dos resgatados, pelo menos 149 também foram vítimas do tráfico de pessoas

Por Da Redação
Ás

337 pessoas são resgatadas do trabalho análogo à escravidão em operação nacional

Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho

A Operação Resgate II, desenvolvida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 337 pessoas em situação análoga à escravidão.

Dos resgatados, pelo menos 149 também foram vítimas do tráfico de pessoas. Também foram salvas cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.

Goiás e Minas Gerais foram os estados em que mais se resgatou pessoas na operação este mês. No meio rural, as atividades econômicas com mais pessoas em trabalho análogo ao de escravo foram serviços de colheita, cultivo de café e criação de bovinos para corte. Na área urbana, o destaque foram para as clínicas de reabilitação de dependentes químicas e trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados.

Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores - que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.

Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.

 

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