702 crianças e adolescentes são resgatadas do trabalho infantil no Brasil de janeiro a abril
Dados foram divulgados no Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
No período de janeiro a abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou o resgate de 702 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em todo o Brasil. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (12) em Brasília, Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil.
Dentre os casos identificados, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) das vítimas eram crianças com até 13 anos de idade, 189 (27%) tinham entre 14 e 15 anos, e 413 (59%) eram adolescentes entre 16 e 17 anos. Em relação ao gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%) eram meninos.
Segundo o ministério, no primeiro quadrimestre, os estados com o maior número de registros de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil foram: Espírito Santo, com 38 adolescentes entre 15 e 17 anos; Roraima, com 23 adolescentes entre 13 e 17 anos; Alagoas, com 19 crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos; e Ceará, com 14 jovens entre 15 e 17 anos.
Números nacionais
Os números nacionais são igualmente preocupantes. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019, aproximadamente 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Deste total, 706 mil estavam envolvidos nas piores formas de trabalho infantil, conhecidas como Lista TIP.
Legislação
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Pela legislação nacional, somente a partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar como aprendiz, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional.
O Decreto 6.481/2008 lista as Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São 89 modalidades consideradas prejudiciais à saúde e à segurança desse público e mais quatro trabalhos considerados prejudiciais à moralidade.
Entre essas atividades, estão coleta de materiais recicláveis; trabalho na construção civil e pesada; venda de bebidas alcoólicas; trabalho em borracharias, oficinas mecânicas e lava-jatos; trabalho doméstico; trabalho na rua, como comerciante ambulante e guardador de carros; trabalho ao ar livre, sem proteção contra exposição ao sol e à chuva; trabalho com facas e outros instrumentos perfurocortantes.
Já os trabalhos listados como prejudiciais à moralidade estão vinculados a todas as formas de escravidão; tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial e recrutamento de adolescente para atividades ilícitas, particularmente, para a produção ou tráfico de drogas.