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80% dos 57 condenados conseguiram usar decretos sobre armas para tentar reduzir penas

Mudança na regra sobre posse e porte de armas foi argumento para revisão nas penas

Por Da Redação
Ás

80% dos 57 condenados conseguiram usar decretos sobre armas para tentar reduzir penas

Foto: Reprodução

Os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos que foram condenados e presos no Rio de Janeiro para ter algum tipo de benefício na Justiça. 

Um levantamento realizado pelo G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro do ano passado (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

Na maioria dos casos, as penas foram aplicadas por juízes da 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte). E ao fazer uma análise de cada decisão, foi constatado que em 46 casos, ou seja, 80% das ações, os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas fogo.

Mudanças do decreto

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou oito decretos que alteraram a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, nome dado à Lei 10.826, na qual estão estabelecidas as regras sobre posse, porte e comércio de armas no Brasil. 

Algumas dessas novas mudanças possibilitaram que armas, as quais eram de uso restrito das forças de segurança, a exemplo de pistola calibre 9 milímetros e ponto 40, passassem a ser de uso permitido. A pena para quem é flagrado com arma de uso restrito é maior.

Deste modo, pessoas que respondiam por porte ou posse ilegal de arma de uso restrito puderam pedir à Justiça para responder por porte ou posse de arma de uso permitido. Antes, a pena mínima de prisão por porte ilegal de arma ou munição de uso restrito, por exemplo, variava de 3 anos a 6 anos. Após os decretos, criminosos passaram a responder a artigo que prevê pena de 2 a 4 anos de prisão.

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