A ineficiência das Agências Reguladoras - Rita Tourinho pipoca?
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O Ministério Público - através da Promotora Rita Tourinho - ingressou com ação de execução de multas pecuniárias previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo a Prefeitura de Salvador e a CSN ex-concessionária de transporte coletivo por ônibus. Até ai, ok, o começo da petição leva a crer que Dona Ritinha - que no momento não está Ovelhinha (veja aqui) - vai fazer alguma coisa baphonica!
Mas seguindo a leitura, é possível perceber até para um leigo - como moi - que as irregularidades apontadas na execução, que justificariam as multas cobradas, trazem a lume algumas questões que induzem a reflexão deste humilde colunista...
O primeiro ponto é a constatação da ineficiência da Agência Municipal Reguladora e Fiscalizadora - famosa ARSAL - e do próprio MP. Notadamente ambos aceitaram -ou toleraram - as irregularidades apontadas por largo tempo, tanto no período em que a concessão esteve sob o comando da CSN, como no período da Intervenção em que a Prefeitura esteve no comando da concessão, sem que se saiba de medidas concretas de solução imediata das aludidas irregularidades... Estranho né? Será que foram lenientes ou receberam alguma justificativa da CSN ou da própria Prefeitura - consideradas plausíveis - e, por isso, quedaram-se inertes no objetivo maior de melhoria da qualidade ou adequação do serviço de transporte público? Ou Será que o MP permitiu que as irregularidades fluíssem para, em momento subsequente, cobrar uma multa milionária que ele próprio pretende, de forma discutível (conforme postulado na execução) lhe seja disponibilizada para aplicar ao seu livre critério? Ou será ainda que estaria justificando - agora, tempos depois - a sua inércia “agindo com energia” cobrando dívidas da CSN, empresa sabidamente "quebrada", o seu comportamento ineficiente de longo tempo?
Resta saber...
Carvalhada 1: Eficiência de agências? Não obrigado!
A segunda questão para este "estagiário de esquerdo" - porque de direito eu não sei "nadica" de nada - diz respeito a eficiência das agências reguladoras, notadamente no que tange ao acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços públicos. A ARSAL, no plano municipal e a AGERBA no plano estadual ( vide matéria publicada a respeito do atendimento aos usuários nos serviços prestados pelo ferry boat - veja aqui) se apresentam ineficazes na fiscalização dos serviços com foco no conforto do usuário. Isto só pode demonstrar que estas "fiscalizadoras de Taubaté" precisam ser revistas em suas péssimas atuações em benefício da população, tanto pela prefeitura como pelo governo do Estado.
Fica a Dica!
Carvalhada 2: Faltou a aulinha Dona Ritinha?
A terceira questão diz respeito aos termos da ação de execução proposta pelo MP. A petição apresentada em Juízo expõe que o MP advertiu o Município sobre “a não aderência” de contratos de locação de veículos novos, com opção de compra firmados pela CSN para o uso no transporte público impedindo, assim, a sua utilização em benefício da população e, abrindo caminho para a cobrança das multas pelo descumprimento da obrigação de renovação de frota. O eufemismo “não aderência” não evidência um preciso descumprimento de obrigações. Só entre "nozes": na humilde opinião deste estagiário de "esquerdo" o MP nem deveria gastar o tempo pago pelo dinheiro público se metendo em assuntos privados... Mas isso é só a opinião do estagiário...
Voltando aqui, além disto, o MP colocou o Município no polo passivo tornando-o réu na execução promovida. Sendo réu, deveria - obviamente - ser instado a pagar algum valor não acham? Pois bem, embora incluído no processo não se sabe que providência judicial a Dra. Rita Tourinho pretende contra o Município, uma vez que não formulou nenhum pedido sobre o que o Município deve pagar... Errou quando incluiu o Município? Esqueceu de pedir a condenação deste, formulando pedido inepto por ter faltado a aulinha de Direito Processual?
Ou será que a promotora usou uma tática diversionista tipo “cobro mais não cobro”, faço "aloka" e "pipoco" deixando, deliberadamente de cobrar do Município a multa a que este deu causa, cobrando apenas da CSN no período em que ela própria esteve à frente da concessão, protegendo o Município em detrimento da legalidade administrativa?
Pois Zé … questões que bugam a mente de jornalistas limitados intelectualmente como eu, e que merecem ser respondidas.
Pelo menos para o maior interessado: o povo!
Carvalhada 3: Tô de Olho
Aguardando mudanças - tipo:
1) Tirar o Município da ação.
2) Pedir pagamento de multa pelo município.
3) Combinar com o Município para que este peça exclusão do processo.E "óbvio", o MP concordar com esta exclusão.
4) Desistir da ação e começar outra.
Se a Professora Rita Tourinho lembrou da aulinha de Direito Processual e se vai dar o crédito de qualquer mudança acima citada para este pobre "estagiário de esquerdo", só vai me restar largar o colunismo e virar estagiário de Direito! Vamos aguardar.
PS: a petição está aqui para quem quiser ler.