O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intuito de assegurar a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, c
Foram estabelecidas condições para que haja escuta prévia e proteção de povos de terreiro, pescadores, marisqueiras e ciganos

Foto: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intuito de assegurar a consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais de povos de terreiro, ciganos e de pesca e mariscagem afetadas pela construção do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, na Bahia. O acordo foi firmado nesta segunda-feira (21).
O acordo foi realizado pelos procuradores da República Marcos André Carneiro e Ramiro Rockenbach, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado, e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH-BA). As negociações sobre o TAC iniciaram em setembro do ano passado.
Ainda assinaram o acordo a Procuradoria-Geral e as secretarias de Infraestrutura (Seinfra), do Meio Ambiente (Sema) e de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi), que pertencem ao governo da Bahia, a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
O TAC especifica as etapas e responsabilidades de cada órgão envolvido, bem como prevê que sejam realizados novos estudos para identificar outros grupos que venham a ser atingidos na área de influência do empreendimento, aumentando o alcance da escuta e da proteção desses povos.
O procurador Marcos André alerta que, “há um risco concreto de gentrificação na Ilha de Itaparica com a construção da ponte, que pode levar à expulsão das comunidades tradicionais. Esperamos que, por meio deste processo aos povos, possam ser estabelecidas todas as medidas necessárias para a preservação do modo de vida dessas comunidades”.
André continua e afirma que, para as medidas serem bem-sucedidas, é preciso que todos os atores estejam envolvidos: “Esse objetivo só poderá ser atingido por meio de um processo de diálogo real entre o Estado, o consórcio e as comunidades. As soluções precisam ser construídas de forma coletiva, com os recursos disponíveis sendo investidos em ações efetivas que contemplem os interesses das comunidades tradicionais”.
O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial e pode ser executado de forma imediata se houver descumprimento, com aplicação de multas.