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Acusados de triplo homicídio são condenados a 110 anos de prisão em Feira de Santana

As vítimas foram Thaylan dos Santos Oliveira, que na época tinha 17 anos, Jônatas Melo Silva, 17 anos, e Guilherme Silva Pereira, 12 anos

Por Da Redação
Ás

Acusados de triplo homicídio são condenados a 110 anos de prisão em Feira de Santana

Foto: Reprodução / Aldo Matos/Acorda Cidade

Foram condenados a 110 anos de prisão, nesta quinta-feira (16), no Fórum Filinto Bastos, os acusados Daniel Costa Lima, de 21 anos, e Aleff Jhonatan Vieira, de idade não revelada, por terem praticado um triplo homicídio no dia 25 de julho 2020, no interior do Condomínio Bela Vista, no Parque Tamandari, bairro do Tomba, em Feira de Santana. As informações são do Acorda Cidade.

As vítimas foram Thaylan dos Santos Oliveira, que na época tinha 17 anos, Jônatas Melo Silva, 17 anos, e Guilherme Silva Pereira, 12 anos. Todos mortos a tiros.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), os acusados pularam o muro do condomínio e praticaram o triplo homicídio. A alegação inicial era que a motivação para o crime foi guerra do tráfico de drogas na região, mas isso não ficou comprovado durante o processo.

O Conselho de Sentença condenou os réus, e a Juíza Márcia Simões Costa, Titular da Vara do Júri de Feira de Santana, aplicou uma pena total de 50 anos de prisão para Daniel Costa Lima, sendo 15 anos pela morte de Thaylan, 15 anos pela morte de Jônatas e 20 anos pela morte de Guilherme.

Para Aleff Jhonatan Vieira, a pena total foi de 60 anos de reclusão, sendo 18 anos pela morte de Thaylan, 18 anos pela morte de Jônatas e 24 anos pela morte de Guilherme. 

Segundo a Defensora Pública Renata Santos, a pena aplicada foi alta, em razão de ter sido um triplo homicídio qualificado. No entanto, a defesa confirmou a tese de negativa de autoria, recorrendo do resultado ao final do julgamento.

“A gente apresentou o recurso, seja para anulação do julgamento ou redução da dosimetria da pena. Desde o início, quando ouvidos no inquérito, na delegacia, eles negaram o fato e não havia provas suficientes para condenação, e a tese principal da defesa foi de negativa de autoria. A gente vai apresentar agora as razões de apelação. Vamos para o Ministério Público apresentar as contra razões. O processo volta para a Vara do Júri, que vai enviar para o Tribunal de Justiça, vai ouvir as provas, reassistir as mídias, então há expectativa é que isso leve no mínimo seis meses”, afirmou.

O promotor de Justiça, Rafael Carvalho, ressaltou que as penas foram justas pela gravidade do crime.

“São 50 anos para um acusado e 60 para outro. A denúncia trazia o tráfico de drogas como motivação, mas não ficou demonstrado durante o processo, não houve comprovação, apesar de sabermos que muito provavelmente foi por conta disso, mas como não ficou comprovado, o Ministério Público pediu que ficasse afastada essa qualificadora de motivo torpe. E em relação a uma das vítimas, por ser uma criança, pela previsão legal, foi aumentada a pena em 1/3”, informou.

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