Adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas abre nesta sexta-feira (5)
A medida estava prevista para terça-feira (2), mas foi adiada devido a problemas técnicos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal dá início nesta sexta-feira (5) ao período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Nesse programa, é possível quitar dívidas sem a incidência de multas e juros.
Inicialmente programada para terça-feira (2), a medida foi adiada devido a problemas técnicos. O intuito é motivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e conflitos tributários.
Conforme esclarece a Receita, podem ser incluídos no programa tributos que não tenham sido formalmente constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo para aqueles em relação aos quais já tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. Além disso, abrange tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. O prazo para adesão estende-se até o dia 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com uma redução de 100% das multas e juros, requerendo o pagamento de 50% do débito como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Aqueles que não aderirem ao programa estarão sujeitos a multas de mora de 20%. Importante ressaltar que a autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Para aderir, o contribuinte deve submeter um pedido por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa. A aceitação implica em uma confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. No entanto, a utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
A exclusão do devedor do programa ocorrerá em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, desde que estejam quitadas todas as demais.
É importante destacar que a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, e a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme informado pela Receita.