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Advogada alerta que famílias sabem pouco sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista!

Aos detalhes...

Por Michel Telles
Ás

Advogada alerta que famílias sabem pouco sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista!

Foto: Caio Lirio

O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o autismo, e com ele surge a oportunidade de refletir sobre as conquistas e desafios da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nosso país. Embora o Brasil tenha avançado com legislações importantes, ainda há barreiras que dificultam o acesso pleno dos autistas e de seus familiares aos seus direitos fundamentais.

“Apesar dos avanços legais, o que ainda se observa na prática é uma distância significativa entre o que está garantido em lei e o que, de fato, é entregue à população autista. Falta estrutura, preparo técnico, sensibilidade e, principalmente, compromisso com a inclusão real. Muitas famílias ainda precisam recorrer ao Judiciário para acessar direitos básicos, como atendimento especializado, mediação escolar e terapias. Isso é um reflexo de um sistema que ainda não compreende plenamente as necessidades da neurodiversidade”, afirma a advogada do Azi e Torres Associados, Rachel Lopes.

Dentre os avanços na legislação, especialistas destacam a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco importante no reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante, por exemplo, acesso a direitos fundamentais nas áreas de saúde, educação, trabalho e inclusão social. A lei assegura prioridade no atendimento, acesso a diagnóstico e terapias pelo SUS, educação inclusiva com apoio especializado, além da proteção contra qualquer forma de abuso ou discriminação. A lei é um marco importante para garantir a cidadania das pessoas com TEA e reforça que a inclusão é um dever do Estado e da sociedade”, acrescenta a advogada.

A advogada reforça que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também estabelece a obrigatoriedade de adaptações e acessibilidade nos ambientes públicos e privados, além de destacar que escolas não podem recusar matrícula de crianças autistas.

“Essa pauta da acessibilidade é super importante e deve ser amplamente discutida, tendo em vista que a acessibilidade não se limita à instalação de rampas, elevadores, ou apenas facilitadores de barreiras físicas, em verdade, ela envolve também recursos de comunicação, sinalização, atendimento adaptado, respeito ao tempo e às necessidades específicas da pessoa com deficiência. É dever legal de escolas, hospitais, repartições públicas, empresas e estabelecimentos comerciais promover as adaptações razoáveis para garantir o pleno exercício de direitos e a participação em igualdade de condições”, continua Rachel Lopes.

Já acerca da recusa das matrículas nas escolas é essencial destacar que a recusa de uma criança com autismo, ainda que disfarçada sob argumentos como ‘falta de estrutura’ ou ‘não adaptação ao perfil da escola’, é considerada discriminatória e pode culminar o pagamento de multa de 3 a 20 salários-mínimos, conforme o Art. 7º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).  O Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao garantir o direito à educação inclusiva, com os recursos de apoio necessários. Negar esse acesso é negar a dignidade, a cidadania e o desenvolvimento da criança.

A advogada também destaca que, para além das responsabilidades das famílias, a sociedade e o poder público também têm um papel crucial e destaca a importância da Lei Romeo Mion.

“A Lei Romeo Mion veio para reforçar a visibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ela institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que tem como objetivo facilitar o reconhecimento dos direitos e garantir prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados. Além da identificação facilitada, a lei reforça o direito à prioridade, já previsto na Lei Berenice Piana, e orienta os órgãos públicos a oferecer atendimento individualizado e humanizado, promovendo maior acolhimento e respeito à condição da pessoa com autismo ", complementa.

É necessário informar mais sobre a emissão da CIPTEA, que é de responsabilidade de cada estado ou município, por isso, o local pode variar. Em geral, deve-se procurar:

•             A Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;

•             A Secretaria de Assistência Social;

•             Um Centro de Referência da Pessoa com Deficiência;

E tenha sempre em mãos:

1.            Laudo médico com o CID do TEA (F84.0), nome completo e assinatura do profissional de saúde;

2.            Documento de identidade (RG e CPF) da pessoa com TEA;

3.            Comprovante de residência;

4.            Foto 3x4 recente;

5.            Documento do responsável legal, se for menor de idade ou dependente.

Ainda segundo a advogada Rachel Lopes, a emissão da CIPTEA não pode ser tratada como burocracia. Ela é uma ferramenta de inclusão e dignidade. Cabe ao Estado garantir o acesso ao documento e à sociedade compreender seu valor

A advogada ainda acrescenta que em um cenário onde a luta por inclusão e respeito continua, a conscientização sobre os direitos dos autistas e de seus familiares é mais importante do que nunca.

“Diante dos desafios diários enfrentados por pessoas com TEA e seus responsáveis, é imprescindível discutir alternativas que aliviem a sobrecarga imposta por jornadas de trabalho intensas. Uma das propostas é a possibilidade de redução da carga horária, tanto para os próprios autistas quanto para seus responsáveis legais. Essa medida permitiria que se dedicassem mais tempo aos cuidados, à integração social e às necessidades específicas que cada caso demanda, contribuindo para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e as demandas pessoais. É uma forma de reconhecer não apenas os direitos, mas também as particularidades e os desafios enfrentados por essas pessoas, promovendo um ambiente mais justo e humanizado”.

A efetivação dos direitos das pessoas autistas e de seus familiares depende não só do cumprimento rigoroso da lei, mas também do comprometimento de toda a sociedade e do poder público em promover a inclusão real.

“A conscientização e a valorização das necessidades específicas de cada indivíduo devem ser prioridade, para que possamos transformar a legislação em prática efetiva no dia a dia das pessoas, garantindo dignidade, respeito e oportunidades iguais para todos”, finaliza.

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