Advogada Camila Nery alerta sobre direitos e deveres de lojistas e consumidores em compras de natal
Confira a coluna desta segunda-feira (21)
Foto: Reprodução
Com a reabertura do comércio e a retomada deste "novo normal", os lojistas e consumidores têm grande expectativa quanto às festas natalinas, e com isso, é importante observar algumas condutas para evitar problemas futuros:
1- Obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal
Todo estabelecimento comercial tem obrigatoriedade de emitir a nota fiscal, especialmente, porque tal instrumento é a prova das condições da compra, sendo ela importante nos casos de troca ou conserto do produto.
Contudo, em caso de troca do produto no prazo de garantia, alguns estabelecimentos se recusam e emitir nova nota fiscal, sendo esta prática ilegal; já que a Lei de ICMS determina que "Art. 74. O estabelecimento que receber, em virtude de garantia legal ou contratual, mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, para creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, deverá: III - emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, consignando o número, a série, a data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da saída;"
Desta forma, exija sua nota fiscal!
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