Advogado ganha na Justiça Federal o direito de exercer a profissão mesmo sem pagar a OAB
OAB afirmou que vai recorrer
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Um advogado conseguiu na Justiça o direito de exercer a profissão mesmo que não esteja em dias com a mensalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso pode ser usado como precedente em situações similares.
Em decisão provisória de 16 de setembro, a desembargadora Monica Nobre, do TRF-3 atendeu ao pedido de Bruno Preti de Souza, suspenso pela OAB paranaense, para que ele possa advogar.
Souza afirma que entrou em depressão em 2016 e, desempregado, deixou de pagar duas anuidades da entidade (referentes a 2015 e 2016). Em maio deste ano, a entidade o condenou à suspensão até o pagamento do débito.
Em sua petição, afirma que a perda do direito de exercer a profissão “implica coerção indireta, instrumento ilegítimo ao recebimento do crédito”, que a sanção é desproporcional e fere a constituição ao limitar o livre exercício da profissão.
A magistrada diz ainda que “o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil” o pagamento da dívida.
Ao conceder o direito de que Souza volte a advogar até que o caso seja resolvido, ela afirma que a decisão “visa evitar danos irreparáveis” a ele.