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Bahia

Agência de Mineração anula ato de 1997 e pede mediação ao STJ no caso Heineken

Impasse teve início após empresário acionar a Justiça de Brasília

Por Da Redação
Ás

Agência de Mineração anula ato de 1997 e pede mediação ao STJ  no caso Heineken

Foto: Divulgação/ Heineken

A Agência Nacional de Mineração (ANM) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que faça a mediação de um acordo para solucionar o impasse criado em torno da fábrica da Heineken, em Alagoinhas, na Bahia. 

No dia 13 de fevereiro deste ano, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, deu um prazo de três dias para que a ANM cumprisse uma série de determinações. Dentre elas, anular a decisão de 1996, onde concedeu o direito para que a cervejaria, da Schincariol, na época, explorasse o terreno em Alagoinhas. 

O impasse começou um ano depois, quando o empresário Maurício Brito Marcelino da Silva acionou a Justiça em Brasília. Já que ele havia obtido legalmente, em 1996, o direito minerário naquele terreno. 

Após 23 anos, Maurício Marcelino venceu sucessivamente em todas as instâncias da Justiça, depois de sustentar que o antigo Departamento de Produção Mineral (DNPM), atual ANM, descompriu várias decisões judiciais envolvendo o seu direito obtido para analisar o solo onde hoje está a fábrica da Heineken. 

Agora, em 20 de fevereiro de 2020, uma semana após a decisão do STJ, o diretor-geral substituto da ANM Tasso Mendonça Júnior assinou despacho afirmando que diante da complexidade do caso é necessária uma atuação cuidadosa da agência para evitar conflitos de interesses.

“A conciliação ou mediação judicial pelo Superior Tribunal de Justiça no decorrer desse prazo seriam solução para o problema”, afirmou o diretor. Segundo ele, a ANM se esforçará para buscar um acordo caso seja convocada uma conciliação ou mediação.

O STJ ainda não se pronunciou sobre a data em que pode ser realizada a primeira reunião para conciliação das partes envolvidas. Napoleão Nunes Maia, entretanto, já decidiu que a Heineken não deve entrar no processo, pois trata-se apenas de cumprimento de decisão judicial e não há mais razão para que a empresa peça o direito de ser incluída. 
 

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