Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto
Medida tem o objetivo de evitar a desigualdade entre os candidatos na disputa
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Agentes públicos ficam proibidos de praticar uma série de condutas, a partir do dia 15 de agosto, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Essa medida ocorre quando faltar três meses para começar as eleições.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas como forma de benefício para determinadas candidaturas e partidos. O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro.
Conforme estabelecido, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Além disso, fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.
Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.