Bahia

Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Medida tem o objetivo de evitar a desigualdade entre os candidatos na disputa

Por Da Redação
Ás

Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Foto: Reprodução

Agentes públicos ficam proibidos de praticar uma série de condutas, a partir do dia 15 de agosto, que podem  afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.  Essa medida ocorre quando faltar três meses para começar as eleições. 

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas como forma de benefício para determinadas candidaturas e partidos. O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. 

Conforme estabelecido, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Além disso, fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. 

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