Agressões às religiões de matriz africana seguem acontecendo na Bahia mesmo na pandemia
A comunidade do Terreiro Axé Iciminó, na cidade de Cachoeira, é um dos terreiros que denunciou os ataques
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As agressões, configuradas como intolerâncias religiosas na Bahia, às religiões de matriz africana seguem acontecendo na Bahia, mesmo com a pandemia da Covid-19. Só em janeiro deste ano, foram 130 procedimentos sobre intolerância religiosa em andamento na Promotoria de Combate ao Racismo do Ministério Público da Bahia (MPBA).
Já no ano passado, 80% dos casos de intolerância religiosa notificados na Bahia atingiram terreiros de Candomblé e 60% das pessoas que registraram as queixas informaram ser da cor preta.
A comunidade do Terreiro Axé Iciminó, na cidade de Cachoeira, no Recôncavo baiano, é um dos terreiros que denunciou ataques, invasões e destruição ambiental. "A comunidade, que inclui pessoas mais velhas, está sem poder visitar e passar o dia no terreiro, por medo dos ataques e rondas sucessivas. Em especial neste mês em que a Casa se prepara para a Obrigação de Obaluayê, estamos sendo violentados em nosso sentimento religioso", diz o Babalaxé Duda de Candola.
O babalaxé afirma que pessoas estranhas entram no terreiro e cortam o bambu e destruem assentamentos sagrados. "Bambus estão sendo retirados do local", diz. Ele também relata que a ação ameaça o patrimônio cultural e ambiental.
Para denunciar, o aplicativo Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa, lançado pelo PM em 2018, é responsável pelo registro desse ato criminoso. Qualquer pessoa pode baixar o app e denunciar. Além disso, a vítima pode procurar a delegacia mais próxima e registrar a queixa.
Em junho, o Ministério Público publicou uma nota em que relata que o estado teve a primeira confirmação de condenação em segunda instância por crime de intolerância religiosa.
Edneide Santos foi denunciada em 2015 pelo Ministério Público estadual acusada de praticar discriminação religiosa contra a ialorixá Mildredes Dias Ferreira, Mãe de Santo do Terreiro Oyá Denã, que morreu há seis anos.
Ela hostilizava a ialorixá e religiosos em sucessivos abusos racistas e foi condenada pela prática do crime de racismo, na forma de preconceito religioso, tipificado no art. 20, da Lei 7.716/1989. Segundo a denúncia, “tratava-se de verdadeira prática, induzimento e incitação ao preconceito e intolerância religiosa, uma vez que os ofendidos seriam toda a coletividade praticante do candomblé”.
Na sentença, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que “a conduta representa injustificável menosprezo e preconceito dirigido, intencionadamente, contra toda a coletividade praticante do candomblé, havendo suficiente comprovação de que as expressões utilizadas pela apelante, tais como “sai satanás” (sic), “queima satanás” (sic), implicam na exortação de indiscutível carga negativa quanto à referida religião de matriz africana”.